REGULAMENTO PROGRAMA DE FIDELIDADE – CLUBE DROGAVET

REGULAMENTO PROGRAMA DE FIDELIDADE – CLUBE DROGAVET

1.     O PROGRAMA

1.1 O PROGRAMA CLUBE DROGAVET, criado e administrado pela DROGAVET, mantém o Programa de Cartão Fidelidade e Relacionamento ao cliente.

1.2 Para participar do programa, o cliente precisa manter o cartão fidelidade impresso e acumular os selos para compra, desta forma tem conhecimento deste regulamento e confirma sua adesão às regras aqui descritas.

 2.     DEFINIÇÕES

2.1 O Programa de Fidelidade é um programa que concede, as pessoas físicas, tutores de pets, selos de fidelidade com base em suas compras frequentes na loja. O programa é exclusivo para tutores de pets. Empresas e médicos veterinários não podem participar.

2.2 O PROGRAMA “CLUBE DROGAVET” é opcional, de uso restrito conforme as regras determinadas neste regulamento, podendo ser requisitado a qualquer momento pelo seu proprietário.

3.    COMO ADERIR AO PROGRAMA DE FIDELIDADE “CLUBE DROGAVET”?

3.1 Poderão participar como titulares todas as pessoas físicas maiores de 18 anos, titulares de documento CPF.

3.2 Cada participante terá seus selos creditados no PROGRAMA DE FIDELIDADE, conforme compras realizadas em seu CPF.

3.3 Para participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE, o cliente precisará realizar uma compra nas lojas participantes e solicitar seu cartão fidelidade impresso para início dos créditos, que se dará por meio de selos recebidos conforme o valor da compra.

3.4 Os selos serão colados no cartão fidelidade impresso pertencente ao titular da compra intitulado como “cliente”.

3.5 Para ter direito ao resgate de prêmios, o cliente deverá entregar seu cartão impresso, com os respectivos selos colados, na loja onde efetuou os pedidos. A troca por prêmios só poderá ser feita presencialmente na unidade DrogaVET.

4.    DA POLÍTICA DE PONTOS

4.1 A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) no valor final da compra de medicamentos e produtos (exceto medicamentos estéreis), o cliente receberá (1) selo para colar em seu cartão impresso. Valores de compra de produtos estéreis (medicamentos oftálmicos, injetáveis, entre outros) e taxa de entrega não contam para troca por selos. Valores iguais ou inferiores a R$ 49,99 (quarenta e nove reais e noventa e nove centavos) não dão direito ao selo e não ficarão como crédito para compras posteriores. Por exemplo: compra no valor de R$ 65,00 – direito a um selo; compra no valor de R$ 99,00 – direito a um selo; compra no valor de R$ 120,00 – direito a dois selos.

4.2 Os selos serão contabilizados conforme colados no cartão impresso. A responsabilidade sobre a manutenção do cartão impresso e selos é exclusiva do cliente. Não haverá qualquer registro digital dos selos entregues ao cliente, portanto perdas dos selos ou dos cartões impressos não serão indenizadas.

4.3 Nas compras por meio de tele-entrega (compras por telefone, aplicativos de mensagens ou e-mail), os selos serão enviados juntamente com o medicamento do cliente.

4.4 O cliente deverá informar o nome e o CPF em todas as compras, independentemente da ferramenta utilizada para a compra e para pagamento. A não solicitação dos selos no momento da compra implicará sua perda, não sendo admitida solicitação posterior ou retroativa.

4.5 Os selos do Programa de Fidelidade adquiridos somente podem ser trocados por prêmios, de forma presencial, na loja participante onde foi efetuada a compra.

4.6 Em nenhum momento os selos poderão ser trocados por dinheiro ou gerarão quaisquer indenizações. Terminado o programa, todo e qualquer crédito de selos do Programa Fidelidade perderá automaticamente a validade e não ensejará qualquer tipo de indenização.

4.7 O único modo de conferência dos selos recebidos é o cartão impresso que ficará sob responsabilidade exclusiva do cliente.

4.8 Cessado este programa de relacionamento sem que o titular tenha utilizado os selos acumulados, perderá ele a sua validade, não sendo mais possível trocá-los por prêmios, não gerando qualquer direito a indenização.

4.9 Os selos gerados terão a validade até 31/12/2024, podendo ser prorrogado por mais seis meses, ou enquanto o Programa de Fidelidade estiver ativo. Fica a cargo da promotora do Programa a definição de prazo de validade do mesmo.

4.10 Caso o efetivo pagamento não aconteça por qualquer motivo, não serão entregues os selos referentes ao valor, sendo requisito para a pontuação a baixa de caixa efetivada.

5.     DOS PRÊMIOS

5.1 A Tabela de Prêmios do PROGRAMA DE FIDELIDADE será informada por meio de materiais impressos e/ou digitais disponíveis nos canais de comunicação da Rede DrogaVET e poderá variar sem aviso prévio. O cliente também poderá optar por trocar 10 (dez) selos por desconto no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) na manipulação de medicamento veterinário na unidade DrogaVET em que realizou as compras anteriores. Este desconto não se aplica a produtos estéreis (medicamentos oftálmicos, injetáveis, entre outros) e não é cumulativo com outras promoções vigentes ou outras formas de descontos aplicadas (descontos por frequência de consumo, descontos empresariais, entre outros).

5.2 Caso opte por um prêmio que não esteja disponível na loja, ou o mesmo não existir em estoques, deverá o cliente escolher algum dos prêmios disponíveis, sempre observando a quantidade de selos que possuir em seu cartão do PROGRAMA FIDELIDADE.

5.3 O resgate de prêmios deverá ser solicitado exclusivamente de forma presencial ao atendimento das unidades participantes, mediante a entrega do cartão impresso com os selos colados (respeitando-se a disponibilidade de prêmios em estoque). Caso o cliente possua maior número de selos do que o necessário para o prêmio escolhido, um novo cartão será entregue com a quantidade de selos restantes após a troca.

5.4 A compra a qual foi utilizada o resgate de prêmios e/ou utilizados os selos por desconto na manipulação de medicamentos veterinários na unidade DrogaVET, não terá direito a gerar selos.

6.     DA ALTERAÇÃO DO PRESENTE REGULAMENTO

6.1 Os termos do presente regulamento e os prêmios poderão ser alterados pela DROGAVET a qualquer tempo.

7.     DO CANCELAMENTO DO PROGRAMA

7.1 O Programa poderá ser cancelado a qualquer momento a critério exclusivo da DROGAVET. Neste caso, o cancelamento será informado nos canais públicos de comunicação da marca, bem como divulgado por meio da internet no endereço www.drogavet.com.br, com 30 (trinta) dias de antecedência, de forma que os participantes possam adotar as medidas necessárias à troca dos pontos disponíveis.

7.2 Finalizado o período de 30 (trinta) dias mencionado no item anterior, os selos não serão mais válidos e não será mais possível trocá-los por prêmios. Nesta hipótese, dentre outras previstas no presente regulamento, a DROGAVET estará isenta de quaisquer responsabilidades em decorrência da falta de troca dos pontos pelo Participante.

7.3 Caso o cliente opte por não mais participar do PROGRAMA, poderá trocar os selos acumulados imediatamente ou devolver seu cartão impresso à loja onde efetuou as compras, sem direito a posterior reivindicação e/ou indenização. Também não é permitido o repasse de selos para outro cliente.

8.     DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O uso fraudulento do PROGRAMA FIDELIDADE ou em desacordo com este regulamento, determinará a perda dos selos acumulados, independentemente da adoção das medidas legais cabíveis para o ressarcimento de todos e quaisquer danos sofridos.

8.2 O cancelamento do PROGRAMA E CARTÕES FIDELIDADE, ainda que de forma imotivada, não gerará ao cliente qualquer tipo de indenização, sendo certo que o PROGRAMA FIDELIDADE concedido constitui-se em mera liberalidade.

8.3 A DROGAVET reserva o direito de descontinuar o PROGRAMA FIDELIDADE eliminando toda pontuação de seu(s) cliente(s) se o(s) mesmo(s) ou em parte for(em) adquirido(s) por meio(s) fraudulentos, roubo ou qualquer outro meio que não o oficial do Programa.

8.3.1 A DROGAVET reserva-se o direito de debitar, sem a anuência de respectivo titular, todos e quaisquer selos do PROGRAMA FIDELIDADE creditados indevidamente (em razão de duplicidade, erro, dolo etc.).

8.4 Os selos não podem ser cedidos, trocados por dinheiro ou comercializados sob qualquer forma, sendo esta prática considerada fraudulenta, provocando o imediato cancelamento da inscrição no programa e a perda de todos os selos acumulados.

8.5 Os selos acumulados são pessoais e intransferíveis, não negociáveis e sem valor monetário; são de propriedade do usuário e representam somente um direito de troca do cliente, que deverá obedecer ao disposto neste regulamento.

8.6 Os colaboradores da DROGAVET, seus dependentes e familiares, empresas e médicos veterinários não poderão participar desta promoção.

8.7 Eventuais discordâncias sobre os termos deste programa deverão ser resolvidas de forma amigável e por meio da conciliação no Foro da Sede da unidade DrogaVET participante.

Dúvidas, sugestões ou reclamações, entrem em contato com a empresa pelo nosso e-mail: [email protected]