Sim. Ao prescrever um medicamento manipulado na forma líquida ou pastosa, como regra geral costuma-se comprometer até no máximo 25% da dose com ativos. Isto é, 250 mg de ativo em 1 g ou 1 ml de veículo. Ativos que tenham fator de correção (ex: itraconazol) e medicamentos com baixa densidade (ex: fitoterápicos) são exceções a essa regra. Para cálculo de dose, cuja formulação contenha associações de ativos, basta somar as doses de cada ativo e verificar se a soma continua dentro dos 25% (250mg). Caso ultrapasse, basta dobrar, triplicar ou aumentar o volume de acordo com a regra dos 25%. Por exemplo, ao prescrever cefalexina 250mg com ranitidina 10mg, a soma resulta em 260mg, neste caso sendo necessário dobrar o volume da dose para 2ml. Mas caso ainda haja dúvidas sobre estes cálculos, outra forma de prescrever essas formas farmacêuticas é indicar apenas o ativo, bem como o número de doses necessárias ao tratamento, deixando que a DrogaVET faça esses cálculos. Exemplo: Amoxicilina 350 mg/dose, Suspensão sabor carne qsp 30 doses. A informação da quantidade a ser administrada para o paciente constará no rótulo do medicamento para orientação do proprietário, conforme exemplo abaixo: